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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006041-27.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
NEY JOSÉ DE FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
140ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
06.12.2011
Ementa
"É inegável que há disparidade entre a decisão proferida no PP acima e a decisão do Pleno do Tribunal de Roraima. Ademais, convenceu-me o argumento do Desembargador Presidente - requerente neste feito - de que a concessão da liminar é necessária de forma a evitar-se os possíveis efeitos em cascata decorrentes do cumprimento da decisão ora impugnada.
Desta forma, defiro o pedido de liminar para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima a suspensão dos pagamentos das diferenças de remuneração aos juízes substitutos, em qualquer hipótese, seja quando atuem em varas onde não haja juízes titulares, seja na hipótese de instalação de novas varas, como é o caso dos autos". (Trecho da decisão do Cons. Rel. Ney José de Freitas)
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos apresentados pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.”
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas

Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001483-51.2007.2.00.0000 - Relator: ANTONIO UMBERTO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004757-18.2010.2.00.0000 - Relator: TOMAZ BRAGA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001497-98.2008.2.00.0000 - Relator: PAULO LÔBO
STF Classe: ADC - Processo: 12 - Relator: GILMAR MENDES
Inteiro Teor
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