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Número do Processo |
0006041-27.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
NEY JOSÉ DE FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
140ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.12.2011 |
Ementa |
"É inegável que há disparidade entre a decisão proferida no PP acima e a decisão do Pleno do Tribunal de Roraima. Ademais, convenceu-me o argumento do Desembargador Presidente - requerente neste feito - de que a concessão da liminar é necessária de forma a evitar-se os possíveis efeitos em cascata decorrentes do cumprimento da decisão ora impugnada.
Desta forma, defiro o pedido de liminar para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima a suspensão dos pagamentos das diferenças de remuneração aos juízes substitutos, em qualquer hipótese, seja quando atuem em varas onde não haja juízes titulares, seja na hipótese de instalação de novas varas, como é o caso dos autos". (Trecho da decisão do Cons. Rel. Ney José de Freitas) |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos apresentados pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001483-51.2007.2.00.0000 - Relator: ANTONIO UMBERTO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004757-18.2010.2.00.0000 - Relator: TOMAZ BRAGA CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001497-98.2008.2.00.0000 - Relator: PAULO LÔBO STF Classe: ADC - Processo: 12 - Relator: GILMAR MENDES |
Inteiro Teor |
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