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Número do Processo |
0003140-86.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
133ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
30.08.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRETENSÃO DE CONTROLE PRÉVIO DE LEGALIDADE. EDITAL SEQUER PUBLICADO. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PREVISTO NA RESOLUÇÃO Nº 81 DO CNJ. RESPEITO À AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS.
A pretensão trazida pela parte recorrente é a de que se proceda a controle prévio de legalidade dos atos praticados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em especial no que tange à realização do concurso de ingresso e remoção nas atividades notariais e de registro, cujo edital sequer foi publicado. Descabe desta forma, ao Conselho Nacional de Justiça, interferir nos trâmites do Tribunal de Justiça fluminense baseado em presunção de ilegalidade de seus atos. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro possui autonomia administrativa e financeira para dispor acerca realização do concurso de ingresso e remoção nas atividades notariais e de registro, conforme previsão do art. 96, I, alínea “e”, da Constituição Federal. Cabe ao Tribunal requerido a organização e direção do certame que está por ocorrer, ficando sujeito à observância dos regramentos legais pertinentes, com destaque à Resolução nº 81/2009 deste Conselho. Negado provimento ao recurso. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Vasi Werner. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 30 de agosto de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B INC:II ART:96 ART:37
RESOL-05 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO' REGI ART:98 ART:44 PAR:5º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000110-14.2009.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS
STF Classe: MS - Processo: 27644 - Relator: MENEZES DIREITO |
Inteiro Teor |
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