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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003140-86.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Relator P/ Acórdão
Sessão
133ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
30.08.2011
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRETENSÃO DE CONTROLE PRÉVIO DE LEGALIDADE. EDITAL SEQUER PUBLICADO. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PREVISTO NA RESOLUÇÃO Nº 81 DO CNJ. RESPEITO À AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS.
A pretensão trazida pela parte recorrente é a de que se proceda a controle prévio de legalidade dos atos praticados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em especial no que tange à realização do concurso de ingresso e remoção nas atividades notariais e de registro, cujo edital sequer foi publicado.
Descabe desta forma, ao Conselho Nacional de Justiça, interferir nos trâmites do Tribunal de Justiça fluminense baseado em presunção de ilegalidade de seus atos.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro possui autonomia administrativa e financeira para dispor acerca realização do concurso de ingresso e remoção nas atividades notariais e de registro, conforme previsão do art. 96, I, alínea “e”, da Constituição Federal.
Cabe ao Tribunal requerido a organização e direção do certame que está por ocorrer, ficando sujeito à observância dos regramentos legais pertinentes, com destaque à Resolução nº 81/2009 deste Conselho.
Negado provimento ao recurso.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Vasi Werner. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 30 de agosto de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B INC:II ART:96 ART:37
RESOL-05 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO'
REGI ART:98 ART:44 PAR:5º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000110-14.2009.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS
STF Classe: MS - Processo: 27644 - Relator: MENEZES DIREITO
Inteiro Teor
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