CONTROLE DE ATO EXECUTIVO DO TJRJ Nº 6340. LEGALIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIR O JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO TJRJ. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS IMPROCEDENTE.
Tanto o artigo 23 da Lei 12.143, de 2009, como o artigo 49, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.781/10 outorgaram competência ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para postergar no tempo, pelo prazo máximo fixado, a competência do Juizado Especial para conhecer e julgar certas matérias, levada em consideração razões de ordem administrativa e organização judiciária.
Nesse aspecto, não há ilegalidade no ato que excluiu da competência dos Juizados, temporariamente, a apreciação das multas aplicadas às infrações de trânsito, porque, como dito, amparada por duas leis, uma nacional e outra estadual.
Se não há ilegalidade a corrigir, não cabe ao Conselho Nacional de Justiça substituir o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no juízo de conveniência acerca de diferir a competência do Juizado Especial para conhecer lides sobre multas aplicadas por infrações de trânsito, até porque o Conselho não dispõe de todas as informações que orientaram aquele órgão na tomada da decisão.
Pedido de providências julgado improcedente.
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