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Número do Processo |
0007124-15.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
FELIPE LOCKE CAVALCANTI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
121ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
01.03.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. PROMOÇÃO DE MAGISTRADO. IMPUGNAÇÃO DE ATO DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA LOCAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A promoção por merecimento dos magistrados, muito embora deva se pautar essencialmente por critérios objetivos, nos moldes da alínea “c” inciso II do art. 93 da Constituição Federal, não deve se vincular a critérios matemáticos insuperáveis. A comissão constituída para análise e pontuação dos Magistrados não pode substituir o órgão pleno do Tribunal no processo de escolha. II – Preservação da possibilidade de correção de desvios ou abusos eventuais, em procedimento de controle administrativo específico, após o processo de promoção vertical. III – Recurso conhecido a que se nega provimento, mantida a decisão monocrática do Relator. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 1º de março de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
CF ART:93 INC:II LET:c
RESOL-106 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002376-08.2008.2.00.0000 - Relator: FELIPE LOCKE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 448 - Relator: DOUGLAS RODRIGUES |
Inteiro Teor |
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