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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007124-15.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Relator P/ Acórdão
Sessão
121ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
01.03.2011
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. PROMOÇÃO DE MAGISTRADO. IMPUGNAÇÃO DE ATO DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA LOCAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A promoção por merecimento dos magistrados, muito embora deva se pautar essencialmente por critérios objetivos, nos moldes da alínea “c” inciso II do art. 93 da Constituição Federal, não deve se vincular a critérios matemáticos insuperáveis. A comissão constituída para análise e pontuação dos Magistrados não pode substituir o órgão pleno do Tribunal no processo de escolha.
II – Preservação da possibilidade de correção de desvios ou abusos eventuais, em procedimento de controle administrativo específico, após o processo de promoção vertical.
III – Recurso conhecido a que se nega provimento, mantida a decisão monocrática do Relator.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 1º de março de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
CF ART:93 INC:II LET:c
RESOL-106 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002376-08.2008.2.00.0000 - Relator: FELIPE LOCKE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 448 - Relator: DOUGLAS RODRIGUES
Inteiro Teor
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