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Número do Processo |
0001741-27.2008.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
NELSON TOMAZ BRAGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
121ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
01.03.2011 |
Ementa |
SERVIDORES PÚBLICOS. CUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES. SUPERAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBIBILIDADE.
1. A Administração Pública é orientada pelo princípio da autotutela, que significa o poder/dever de rever seus atos e anulá-los ou revogá-los em casos de ilegalidade, falta de oportunidade ou ausência de conveniência. 2. A decisão plenária que entendeu desarrazoado aplicar-se a equiparação entre servidores e magistrados em relação à possibilidade de superação do teto remuneratório, como decorrência da possibilidade cumulação de cargos e funções, é soberana e deve ser mantida. 3. Recurso administrativo que não se conhece. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 1º de março de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-14 ANO:2006 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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