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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001741-27.2008.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
NELSON TOMAZ BRAGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
121ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
01.03.2011
Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS. CUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES. SUPERAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBIBILIDADE.
1. A Administração Pública é orientada pelo princípio da autotutela, que significa o poder/dever de rever seus atos e anulá-los ou revogá-los em casos de ilegalidade, falta de oportunidade ou ausência de conveniência.
2. A decisão plenária que entendeu desarrazoado aplicar-se a equiparação entre servidores e magistrados em relação à possibilidade de superação do teto remuneratório, como decorrência da possibilidade cumulação de cargos e funções, é soberana e deve ser mantida.
3. Recurso administrativo que não se conhece.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 1º de março de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-14 ANO:2006 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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