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Número do Processo |
0006217-40.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
PAULO TAMBURINI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
121ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
01.03.2011 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EDITAL DE CONCURSO PARA JUSTIÇA FEDERAL REALIZADO POR PÓLOS. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. SITUAÇÃO FÁTICA JÁ CONSTITUIDA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EDITAL DE CONCURSO QUE NÃO CONHECE DE PEDIDOS DE REMOÇÃO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. ADMISSÃO DE PEDIDO DE SERVIDOR AINDA NÃO EFETIVO. VIOLAÇÃO DO EDITAL IRREGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO DE ILEGALIDADE. EFEITOS EX NUNC.
1. Nos concursos para a Justiça Federal, não podem os concursos para ingresso e remoção serem feitos por pólos porque a tal Justiça possui quadro único após o advento da Lei nº 11.416/2006. Precedentes. Nulidade do edital com efeitos ex nunc. 2. Se o edital do concurso público proibia a remoção de servidores no período de estágio probatório, é irregular, por violar o edital, aceitar pedidos de remoção, ainda que por concurso. 3. Nova orientação acerca da legalidade do ato administrativo não implica necessariamente atribuir efeitos ex tunc. Prudente, portanto, a modulação dos efeitos da decisão para que ela tenha eficácia apenas para o futuro. 4. Recurso conhecido e provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, julgou procedente o pedido com modulação de efeitos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 1º de março de 2011.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
PORT-199 ANO:2009 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001545-86.2010.2.00.0000 - Relator: MARCELO NOBRE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004270-82.2009.2.00.0000 - Relator: LEOMAR AMORIM CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005095-26.2009.2.00.0000 - Relator: MARCELO NOBRE CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002743-61.2010.2.00.0000 - Relator: FELIPE LOCKE CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 139 - Relator: MARCUS FAVER CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003787-18.2010.2.00.0000 - Relator: MORGANA RICHA - Relator p acórdão: WALTER NUNES STF Classe: RE - Processo: 197917 - Relator: MAURICIO CORREA TSE Classe: RMS - Processo: 632 - Relator: MARCELO HENRIQUE RIBEIRO DE OLIVEIRA |
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