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Número do Processo |
0004735-23.2011.2.00.000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
GILBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
140ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.12.2011 |
Ementa |
"Portanto e sem me alongar neste juízo inicial, sugiro seja parcialmente deferida liminar pelo Plenário, tão somente para que seja vedada a modificação das especialidades dos cargos oferecidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no edital 01/2009, mesmo que em cadastro de reserva, até que se analise o mérito desta questão, ou até que perdure a validade do concurso 01/2009.
Sugiro também a adoção de outras providências no seguinte sentido: a) a intimação dos candidatos que tomaram posse nas 11 vagas que tiveram sua especialização modificada, a fim de que se manifestem nestes autos; b) seja informada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a existência de nomeações ad hoc de oficiais de Justiça nas Seções judiciárias do Rio Grande do Sul, nos últimos doze meses". (Trecho da decisão do Cons. Rel. Gilberto Martins). |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade:
I - decidiu incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - conceder a liminar, nos termos apresentados pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
VIDE EMENTA
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Referências Legislativas |
LEI-11419 ANO:2006
EDIT-1 ANO:2009 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4ª REGIÃO' |
Precedentes Citados |
STF Classe: RE - Processo: 581113/SC - Relator: Dias Toffoli
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Inteiro Teor |
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