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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004735-23.2011.2.00.000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
GILBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
140ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
06.12.2011
Ementa
"Portanto e sem me alongar neste juízo inicial, sugiro seja parcialmente deferida liminar pelo Plenário, tão somente para que seja vedada a modificação das especialidades dos cargos oferecidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no edital 01/2009, mesmo que em cadastro de reserva, até que se analise o mérito desta questão, ou até que perdure a validade do concurso 01/2009.
Sugiro também a adoção de outras providências no seguinte sentido:
a) a intimação dos candidatos que tomaram posse nas 11 vagas que tiveram sua especialização modificada, a fim de que se manifestem nestes autos;
b) seja informada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a existência de nomeações ad hoc de oficiais de Justiça nas Seções judiciárias do Rio Grande do Sul, nos últimos doze meses". (Trecho da decisão do Cons. Rel. Gilberto Martins).
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade:
I - decidiu incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - conceder a liminar, nos termos apresentados pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.”
Inform. Complement.:
VIDE EMENTA
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-11419 ANO:2006
EDIT-1 ANO:2009 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4ª REGIÃO'
Precedentes Citados
STF Classe: RE - Processo: 581113/SC - Relator: Dias Toffoli
Inteiro Teor
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