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Número do Processo |
0000349-27.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
JANE GRANZOTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
13ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
15.09.2023 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. LISTA GERAL DE VACÂNCIA DO ESTADO DO MATO GROSSO. ATRIBUIÇÃO DE IDÊNTICA DATA A DEZENAS DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO. ARTIGO 39, DA LEI 8.935/1994. RESOLUÇÃO CNJ Nº 81/2009. ANULAÇÃO DO ATO QUE ATRIBUIU COMO DIA DA VACÂNCIA A OUTORGA NÃO APERFEIÇOADA DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS OFERECIDOS EM CONCURSO PRETÉRITO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
1. Procedimento de Controle Administrativo no qual se pretende a anulação de ato administrativo republicado no Edital nº 5/2022/CGJ que fixou o dia 2-3-2021 como a data da vacância dos itens 87 a 130 da lista geral de vacância do Estado do Mato Grosso. 2. Referido marco reporta-se à data da outorga das delegações aos candidatos do concurso anterior, que não se investiram na atividade ou não entraram em exercício no prazo previsto na Resolução CNJ nº 81/2009. 3. Não ocorrendo a investidura ou o exercício no lapso regulamentar, o ato que transfere a titularidade é tornado sem efeito. Essas hipóteses não geram a extinção da delegação, conforme rol taxativo do art. 39, da Lei nº 8.935/1994, uma vez que a outorga sequer se aperfeiçoou. Precedentes deste Conselho. 4. Acolhido o parecer ofertado pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registros, do Órgão Censor Nacional de Justiça. 5. Determinação para que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso retifique as datas de vacância dos cartórios extrajudiciais enumeradas nos itens 87 a 130 da respectiva lista geral antes de iniciar novo concurso público. 6. Pedido julgado procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para anular o ato administrativo publicado por meio do Edital nº 09/2021/CGJ e republicado no Edital nº 05/2022/CGJ, e determinar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso que retifique as datas de vacância das serventias enumeradas nos itens 87 a 130 da respectiva lista geral, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 15 de setembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-8935 ANO:1994 ART:39
RESOL-81 ANO:2009 ART:11 ART:13 ART:14 ART:15 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008381-94.2018.2.00.0000 - Relator: VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
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Inteiro Teor |
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