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Número do Processo |
0010967-07.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
13ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
15.09.2023 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. SOLICITAÇÃO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO ACERCA DA CONTAGEM DE PRAZOS EM PROCESSOS ELETRÔNICOS. ALEGAÇÃO DE ANTINOMIA ENTRE AS LEIS 11.419/2006 (LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO) E 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). MATÉRIA JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CNJ.
1. Pedido de edição de Ato Normativo acerca da contagem de prazos em processos eletrônicos, à vista da aparente antinomia existente entre as Leis 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico) e 13.105/2015 (Código de Processo Civil), ao disporem sobre o tema de forma diferente. 2. Não compete a este Conselho, mas sim ao Superior Tribunal de Justiça, a atribuição constitucional de uniformização da interpretação da lei federal. 3. Recurso conhecido a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 15 de setembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LEI-11419 ANO:2006 LEI-13105 ANO:2015 ART:196 ART:224 ART:246 |
Inteiro Teor |
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