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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010967-07.2018.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SALISE SANCHOTENE
Relator P/ Acórdão
Sessão
13ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
15.09.2023
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. SOLICITAÇÃO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO ACERCA DA CONTAGEM DE PRAZOS EM PROCESSOS ELETRÔNICOS. ALEGAÇÃO DE ANTINOMIA ENTRE AS LEIS 11.419/2006 (LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO) E 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). MATÉRIA JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CNJ.
1. Pedido de edição de Ato Normativo acerca da contagem de prazos em processos eletrônicos, à vista da aparente antinomia existente entre as Leis 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico) e 13.105/2015 (Código de Processo Civil), ao disporem sobre o tema de forma diferente.
2. Não compete a este Conselho, mas sim ao Superior Tribunal de Justiça, a atribuição constitucional de uniformização da interpretação da lei federal.
3. Recurso conhecido a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 15 de setembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LEI-11419 ANO:2006
LEI-13105 ANO:2015 ART:196 ART:224 ART:246
Inteiro Teor
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