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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002810-69.2023.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
13ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
15.09.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ALAGOAS. ALEGAÇÃO DE MANOBRAS ENTRE AUTORIDADES DO JUDICIÁRIO ALAGOANO. TRAMITAÇÃO REGULAR DOS AUTOS JUDICIAIS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O MAGISTRADO TENHA DESCUMPRIDO DEVERES FUNCIONAIS OU INCORRIDO EM DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS ÉTICAS DA MAGISTRATURA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PROVIDO.
1. A independência funcional do magistrado reverbera em garantia de prestação jurisdicional imparcial, em favor da sociedade, expressamente prevista no art. 41 da LOMAN, somente podendo ser questionada administrativamente quando demonstrado que o órgão judicial atuou com parcialidade decorrente de má-fé, o que não se verificou no caso.
2. Os fatos como postos na petição inicial e no recurso administrativo, apresentados de forma genérica pelo requerente, com ilações subjetivas, sem provas ou indícios de provas da veracidade das conclusões, não revelam a prática de infração disciplinar por membro do Poder Judiciário, apta a ensejar a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça.
3. Não demonstrada justa causa, requisito essencial para a instauração de PAD, impõe-se o arquivamento da reclamação disciplinar.
4. Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (Vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 15 de setembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:41
LEI-8437 ANO:1992 ART:4º
REGI ART:78 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0002497-45.2022.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0002521-73.2022.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Inteiro Teor
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