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Número do Processo |
0002810-69.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIS FELIPE SALOMÃO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
13ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
15.09.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ALAGOAS. ALEGAÇÃO DE MANOBRAS ENTRE AUTORIDADES DO JUDICIÁRIO ALAGOANO. TRAMITAÇÃO REGULAR DOS AUTOS JUDICIAIS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O MAGISTRADO TENHA DESCUMPRIDO DEVERES FUNCIONAIS OU INCORRIDO EM DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS ÉTICAS DA MAGISTRATURA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PROVIDO.
1. A independência funcional do magistrado reverbera em garantia de prestação jurisdicional imparcial, em favor da sociedade, expressamente prevista no art. 41 da LOMAN, somente podendo ser questionada administrativamente quando demonstrado que o órgão judicial atuou com parcialidade decorrente de má-fé, o que não se verificou no caso. 2. Os fatos como postos na petição inicial e no recurso administrativo, apresentados de forma genérica pelo requerente, com ilações subjetivas, sem provas ou indícios de provas da veracidade das conclusões, não revelam a prática de infração disciplinar por membro do Poder Judiciário, apta a ensejar a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça. 3. Não demonstrada justa causa, requisito essencial para a instauração de PAD, impõe-se o arquivamento da reclamação disciplinar. 4. Recurso administrativo não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (Vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 15 de setembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:41
LEI-8437 ANO:1992 ART:4º REGI ART:78 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0002497-45.2022.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0002521-73.2022.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Inteiro Teor |
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