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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002627-98.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MÁRIO GOULART MAIA
Relator P/ Acórdão
Sessão
13ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
15.09.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AUGUSTINÓPOLIS/TO. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CONTEMPORÂNEOS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CASO CONCRETO. APARENTE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. PODER GERAL DE CAUTELA. IRREGULARIDADE. ATO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. NÃO PROVIMENTO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona ato de magistrado que determinou à parte autora a proceder a juntada de procuração contemporânea ao ajuizamento da ação judicial, sob pena de o descumprimento justificar a prolação de sentença extintiva do feito.
2. In casu, as informações coligidas ao feito denotam robusta justificação para a exigência dos documentos indispensáveis ao julgamento da lide, qual seja, a aparente ocorrência de demanda predatória, ratificada por diretrizes baixadas por este Conselho (Recomendação CNJ 127/2022) e orientações e jurisprudência do TJTO aplicáveis à espécie, bem como para o fato de que a diligência fora promovida no exercício do poder geral de cautela (fundado receio de litigância predatória).
3. Certa ou errada a justificativa apresentada pelo juiz, o ato ocorreu dentro de um processo judicial específico após o exame das circunstâncias fáticas submetidas ao juízo. Logo, de natureza jurisdicional sob a qual o Conselho Nacional de Justiça não possui ascendência. Precedentes.
4. Recurso não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 15 de setembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REC-127 ANO:2022 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: ML – Medida Liminar em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009157-89.2021.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GOULART MAIA
Inteiro Teor
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