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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004630-94.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
14ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
27.09.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. CARREIRA. MOVIMENTAÇÃO. MAGISTRATURA ESTADUAL. JUIZ AUXILIAR. ÚLTIMA ENTRÂNCIA. TITULARIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. VIOLAÇÃO À LOMAN E À GARANTIA DE INAMOVIBILIDADE. LEI POSTERIOR PUBLICADA APÓS DECISÃO MONOCRÁTICA. INOVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RECUSA. IRREGULARIDADE SANADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Recurso contra decisão que determinou ao Tribunal de Justiça que observasse “rigorosamente a ordem fixada pelo art. 81 da LOMAN e a jurisprudência da Suprema Corte, nos procedimentos de titularização dos Juízes Auxiliares". Entretanto, o STF, no julgamento da ADI 6609, ocorrido no plenário virtual em maio de 2023, por maioria, decidiu cancelar o tema 964 e fixou que, após a EC 45/2004, nas carreiras das magistraturas federal e estadual, a remoção sempre precederá à promoção por antiguidade ou merecimento, por força do inciso VIII-A do art. 93 da CF.
2 - Ainda que o julgamento tenha sido suspenso para proclamação do resultado em sessão presencial, este conselho não pode deixar de considerar a mudança de compreensão do STF no que diz respeito à organização da carreira da magistratura, em especial quando tal decisão foi proferida em sede de ação direta de constitucionalidade, que produz eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário.
3 - Diante deste quadro, não se deve afastar a validade da norma local determinando que as vagas surgidas na entrância final do Estado do Maranhão serão preenchidas por remoção de outros juízes titulares e, em seguida, oferecidas aos juízes auxiliares da capital.
4 - Quanto à questão relativa à movimentação obrigatória dos magistrados, é de se ver que após a decisão monocrática deste Conselho, o TJMA enviou o Projeto de Lei à Assembleia Estadual com proposta de alterar a Lei de Organização Judiciária do Estado do Maranhão. O referido Projeto originou a Lei Complementar Estadual nº 256/2022, publicada em 13/12/2022, a qual previu expressamente a possibilidade de recusa do Juiz Auxiliar na titularização na entrância final.
5 – A antiga redação contida no § 4º do art. 44 do COEJMA obrigava a titularização do Juiz Auxiliar sem direito a recusa, violando à garantia constitucional da inamovibilidade, a qual impede que um magistrado seja removido ou promovido sem o seu consentimento. A Lei Complementar nº 256/2022, entretanto, corrigiu a ilegalidade ao prever a possibilidade de o Juiz Auxiliar recusar a titularização.
6 - Assim, com a inovação legislativa e o fim da violação à garantia da inamovibilidade da magistratura, verifica-se que os Juiz Titulares e Juízes Auxiliares estão, de fato, na mesma entrância, razão pela qual o recurso deve ser provido.
7 – Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a decisão monocrática e julgar improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 27 de setembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:93 INC:II
LCP-35 ANO:1979 ART:81
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LCPEST-14 ANO:1991 ART:1º ART:6º PAR:2º ART:7º ART:44 PAR:4º PAR:5º ORGAO:'ESTADO DO MARANHÃO'
LCPEST256 ANO:2022 ORGAO:'ESTADO DO MARANHÃO'

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