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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003965-10.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JANE GRANZOTO
Relator P/ Acórdão
Sessão
14ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
27.09.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PRETENSÃO DE RETORNO AO BANCO DE PERITOS. RECORRIDO EXCLUÍDO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE AUXILIARES DA JUSTIÇA EM RAZÃO DO COMETIMENTO DE IRREGULARIDADES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DIREITO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE O CNJ ATUAR COMO INSTÂNCIA REVISORA DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Recurso administrativo no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) interposto contra decisão que não conheceu do pedido por se tratar de demanda que veicula pretensão individual, além de buscar a revisão de decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
2. Razões recursais que não trazem motivação hábil sobre a necessidade de reforma da monocrática, eis que se trata de mera repetição dos argumentos apresentados no requerimento inicial, sendo impositiva a manutenção do decisum combatido, por força do princípio da dialeticidade recursal.
3. Caráter individual da demanda não afastado e por isso não se alça ao conhecimento deste Conselho (Enunciado Administrativo nº 17).
4. Este Órgão Administrativo não atua como instância revisora das decisões administrativas dos Tribunais. Precedentes.
5. Não demonstrada a ocorrência de novos fatos, a decisão deve ser mantida.
6. Recurso conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 27 de setembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-9784 ANO:1999
REGI ART:25 INC:X ART:102 PAR:5º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0006372-04.2014.2.00.0000 - Relator: BRUNO RONCHETTI
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 2008100000033473 - Relator: JOÃO ORESTE DALAZEN
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008370-60.2021.2.00.0000 - Relator: MARCIO LUIZ FREITAS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001087-49.2022.2.00.0000 - Relator: VIEIRA DE MELLO FILHO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009148-30.2021.2.00.0000 - Relator: SIDNEY MADRUGA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001663-42.2022.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0002242-87.2022.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001586-33.2022.2.00.0000 - Relator: JANE GRANZOTO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0000526-88.2023.2.00.0000 - Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007408-03.2022.2.00.0000 - Relator: JOÃO PAULO SCHOUCAIR
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0004780-12.2020.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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