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Número do Processo |
0003965-10.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JANE GRANZOTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
14ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
27.09.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PRETENSÃO DE RETORNO AO BANCO DE PERITOS. RECORRIDO EXCLUÍDO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE AUXILIARES DA JUSTIÇA EM RAZÃO DO COMETIMENTO DE IRREGULARIDADES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DIREITO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE O CNJ ATUAR COMO INSTÂNCIA REVISORA DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Recurso administrativo no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) interposto contra decisão que não conheceu do pedido por se tratar de demanda que veicula pretensão individual, além de buscar a revisão de decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 2. Razões recursais que não trazem motivação hábil sobre a necessidade de reforma da monocrática, eis que se trata de mera repetição dos argumentos apresentados no requerimento inicial, sendo impositiva a manutenção do decisum combatido, por força do princípio da dialeticidade recursal. 3. Caráter individual da demanda não afastado e por isso não se alça ao conhecimento deste Conselho (Enunciado Administrativo nº 17). 4. Este Órgão Administrativo não atua como instância revisora das decisões administrativas dos Tribunais. Precedentes. 5. Não demonstrada a ocorrência de novos fatos, a decisão deve ser mantida. 6. Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 27 de setembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-9784 ANO:1999
REGI ART:25 INC:X ART:102 PAR:5º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0006372-04.2014.2.00.0000 - Relator: BRUNO RONCHETTI
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 2008100000033473 - Relator: JOÃO ORESTE DALAZEN CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008370-60.2021.2.00.0000 - Relator: MARCIO LUIZ FREITAS CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001087-49.2022.2.00.0000 - Relator: VIEIRA DE MELLO FILHO CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009148-30.2021.2.00.0000 - Relator: SIDNEY MADRUGA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001663-42.2022.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0002242-87.2022.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001586-33.2022.2.00.0000 - Relator: JANE GRANZOTO CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0000526-88.2023.2.00.0000 - Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007408-03.2022.2.00.0000 - Relator: JOÃO PAULO SCHOUCAIR CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0004780-12.2020.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
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