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Número do Processo |
0004087-23.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
14ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
27.09.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. QUESTÃO PREVIAMENTE JUDICIALIZADA.
1. Recurso Administrativo no Pedido de Providências no qual se objetiva reforma da decisão monocrática que não conheceu dos pedidos, tendo em vista a judicialização prévia. 2. A teor da jurisprudência pacífica deste Conselho, não cabe ao CNJ apreciar questão previamente judicializada, especialmente quando o que move a requerente a buscar o CNJ é exatamente seu inconformismo com a decisão judicial. 3. A pretensão que busca rediscutir decisão judicial proferida em caso concreto escapa claramente às atribuições desta Corte de controle. 4. Ausência, nas razões recursais, de elementos novos capazes de alterar o entendimento adotado na Decisão monocrática combatida. 5. Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 27 de setembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:VIII ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002327-73.2022.2.00.0000 - Relator: GIOVANNI OLSSON
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0008785-77.2020.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO |
Inteiro Teor |
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