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Número do Processo |
0000580-54.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
13ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
15.09.2023 |
Ementa |
CONSULTA. EXECUÇÃO PENAL. ATESTADO DE PENA A CUMPRIR. FORMA E PERIODICIDADE. RESPONSABILIDADE ESTATAL.
1. Visando conferir tratamento humanizado, os atestados de pena a cumprir nos processos de execução penal devem ser impressos pelo Poder Judiciário e entregues individualmente às pessoas privadas de liberdade em cumprimento de pena, mediante recibo. 2. Consulta respondida nos termos do parecer do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, no sentido de que os atestados de pena a cumprir nos processos de execução penal devem ser impressos pelo Poder Judiciário e entregues individualmente às pessoas privadas de liberdade em cumprimento de pena, mediante recibo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 15 de setembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-7210 ANO:1984 ART:41 INC:XVI ART:66 INC:X ART:81 LET:B INC:II
LEI-12106 ANO:2009 REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-113 ANO:2010 ART:5º PAR:2º ART:12 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0009028-55.2019.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
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Inteiro Teor |
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