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Número do Processo |
0002026-92.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MÁRIO GOULART MAIA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
13ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
15.09.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO. EDITAL 03/2003. DELEGAÇÃO FRUSTRADA. AUDIÊNCIA DE REESCOLHA. OBRIGATORIEDADE. VINCULAÇÃO AO EDITAL. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. RESOLUÇÃO CNJ 81/2009. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. NÃO PROVIMENTO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se discute a impossibilidade de reescolha de serventia remanescente por candidata aprovada em concurso público de remoção aos serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul (Edital 03/2003). 2. A jurisprudência do CNJ, incorporada à Resolução CNJ 81 , de 09.06.2009, por meio da Resolução CNJ 478, de 27.10.2022, é sólida no sentido de que a realização ou não de audiências de (re)escolha constitui prerrogativa dos Tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa conferida pelo texto constitucional. 3. In casu, observa-se a estrita observância às regras do Edital de regência (anterior até mesmo à instauração do Conselho Nacional de Justiça) e à ordem de classificação do certame. Por conseguinte, refoge a esta Casa intervir no concurso encerrado no ano de 2011. 4. Recurso não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 15 de setembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-478 ANO:2022 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003092-15.2020.2.00.0000 - Relator: GIOVANNI OLSSON
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000228-67.2021.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GOULART MAIA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000372-41.2021.2.00.0000 - Relator: FLÁVIA PESSOA |
Inteiro Teor |
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