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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003244-58.2023.2.00.0000
Classe Processual
ATO - Ato Normativo
Subclasse Processual
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
10ª Sessão Ordinária de 2023
Data de Julgamento
20.06.2023
Ementa
ATO NORMATIVO. REGULAMENTA A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS. INSTITUI DIRETRIZES PARA REALIZAÇÃO DE VISITAS TÉCNICAS EM ÁREAS DE LITÍGIOS E DE AUDIÊNCIAS DE MEDIAÇÃO. ATO APROVADO.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por maioria, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Vencidos, em parte, com votos parcialmente díspares em suas extensões, os Conselheiros Richard Pae Kim, João Paulo Schoucair, Marcio Luiz Freitas - em menor extensão -, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 20 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto Parcialmente Divergente[...] Diante do exposto, renovando as minhas mais respeitosas vênias aos que pensam em sentido contrário, voto para que a) seja adotada a seguinte redação para o art. 4º, caput da proposta de resolução: “A atuação da Comissão Regional será determinada a critério do juiz da causa, que fará a remessa dos autos para a estrutura administrativa de apoio à Comissão, sem prejuízo da ciência do conflito pelas comissões regionais por mera comunicação de qualquer uma das partes ou eventuais interessados”; b) seja adotada a seguinte redação para o art. 14 do ato normativo: “A expedição de mandado de reintegração de posse em ações possessórias coletivas poderá, a critério do juiz da causa, ser precedida por audiência pública ou reunião preparatória, na qual serão elaborados o plano de ação e o cronograma da desocupação, com a presença dos ocupantes e seus advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de assistência social, movimentos sociais ou associações de moradores que prestem apoio aos ocupantes e o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem, sem prejuízo da convocação de outros interessados”; No mais, acompanhando o bem lançando voto do eminente relator.RICHARD PAE KIM
Referências Legislativas
ANO:1966 PACTO - Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais ART:11
CNDH - RESOL-10 ART:15 ART:16 ART:18
LEI-12986 ANO:2014 ART:4° INC:IX
LEI-13105 ANO:2015 ART:440 CPC
REC-22 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REC-90 ANO:2021 ART:2° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 828 - Processo: - Relator: MINISTRO ROBERTO BARROSO
Inteiro Teor
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