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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000598-75.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MÁRIO GOULART MAIA
Relator P/ Acórdão
Sessão
9ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
16.06.2023
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO. IMISSÃO DE POSSE DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. FALTA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA. VENDA E ARREMATAÇÃO DO BEM POR VALOR VIL. ATOS JURISDICIONAIS. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento de Controle Administrativo no qual se requer o controle de atos processuais praticados em feito trabalhista, consubstanciados na imissão de posse de bem imóvel alienado e nos respectivos desdobramentos judiciais.
2. Imiscuir-se na análise do caso em apreço é ir de encontro aos princípios da eficiência e da segurança jurídica, interferir na atividade jurisdicional e possibilitar o risco de decisões conflitantes entre as esferas administrativa e judicial.
3. Consoante pacífica jurisprudência desta Casa, refoge ao CNJ averiguar o acerto ou desacerto de decisões judiciais ou servir de instância revisora de atos dos órgãos judiciários praticados no exercício da atividade jurisdicional.
4. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000099-67.2018.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
Inteiro Teor
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