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Número do Processo |
0000082-55.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
9ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
16.06.2023 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. CONFLITO ACERCA DO CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO.
1. Composição firmada entre as partes acerca da necessidade prorrogação de concurso público por mais 18 meses. 2. Condição suspensiva para o acordo verificada a partir da aquiescência da Presidência do Tribunal, restando perfectibilizada a deliberação enlaçada na audiência de conciliação. 3. Necessidade de homologação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 406/2021 c/c art. 25, § 1º, do Regimento Interno do CNJ. 4. Acordo homologado. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de junho de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 PAR:1° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-406 ANO:2021 ART:10 PAR:ÚNICO ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Vide |
MS 39043/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
Inteiro Teor |
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