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Número do Processo |
0008043-81.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
9ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
16.06.2023 |
Ementa |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. QUESTÃO DE ORDEM APROVADA.
1. Necessidade de prorrogação da instrução processual para conclusão da fase probatória e realização dos demais atos processuais. 2. Questão de ordem aprovada nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ n.º 135/2011. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela prorrogação do processo administrativo disciplinar pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de junho de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9° ART:15 PAR:2° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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