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Número do Processo |
0006902-95.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
2ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
01.03.2024 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SISBAJUD. INCLUSÃO DE PERFIL ESPECÍFICO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA NO SISBAJUD. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DA SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E PESQUISA (SEP) DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Recurso administrativo interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente o pedido de providências, que visava à inclusão de perfil específico para oficiais de justiça no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – Sisbajud; II. conforme parecer exarado pela Secretaria de Estratégia e Pesquisa do CNJ, não há justificativa técnica para atendimento do pedido de adequação do Sisbajud; III. recurso administrativo reitera o pedido inicial, porém é incapaz de afastar o argumento técnico apresentado na decisão recorrida; IV. recurso administrativo conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Tribunal Regional do Trabalho. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de março de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-13.105 ANO:2015 ART:154 ART:196 ART:829 PAR:1°
REGI ART:25 INC:VII ART:89 ART:98 ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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