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Número do Processo |
0000550-19.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
2ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
01.03.2024 |
Ementa |
RESOLUÇÃO CNJ nº 174/2013. REGULAMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO DOS JUÍZES LEIGOS DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL. NÃO CONFIGURA ERRO DE PROCEDIMENTO OU DE JULGAMENTO A REMESSA CÓPIA DOS AUTOS À COMISSÃO DE SOLUÇÃO ADEQUADA DE CONFLITOS, COM O ARQUIVMENTO DO EXPEDIENTE. PREVISÃO REGIMENTAL DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES TEMÁTICAS DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Recurso administrativo interposto contra decisão monocrática que determinou o arquivamento do pedido de providências que visava à revisão da Resolução CNJ nº 174/2013, quanto à remuneração e à jornada de trabalho dos juízes de leigos do Sistema de Juizados Especiais dos Estados e Distrito Federal; II. Comissão temática do CNJ é a seara adequada para propiciar estudos e debates sobre eventual revisão de ato normativo do Conselho, levando em conta os reflexos gerais da reforma, e não a pretensão e interesse imediatos de agentes específicos; III. A remessa de cópia dos autos à Comissão de Solução Adequada de Conflitos e o arquivamento do Pedido de Providência não configura erro de procedimento ou de julgamento, mas medida adequada para o tratamento da matéria, com amparo no Regimento Interno do CNJ; IV. insubsistentes as razões recursais, que apenas reiteram a petição inicial, sem infirmar o fundamento principal da decisão recorrida; V. Recurso Administrativo conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Tribunal Regional do Trabalho. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de março de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:IV ART:26 PAR:1° PAR:2° ART: 45 PAR:2° PAR:3° ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-174 ANO:2013 ART:8° PAR:2° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-296 ANO:2021 ART:9° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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