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Número do Processo |
0005327-47.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
3ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
15.03.2024 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PÚBLICO. QUADRO DE SERVIDORES. COTAS RACIAIS. CONFLITO ACERCA DO CRITÉRIO DE REGIONALIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO.
1. Composição firmada entre as partes acerca da organização de concurso público para provimento de vagas do quadro de servidores do tribunal, com manutenção do critério da regionalização incialmente estabelecido no edital de abertura. Adequação das vagas reservadas aos candidatos cotistas (negros e com deficiência). 2. Necessidade de homologação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do artigo 25, §1º, do RICNJ. 3. Acordo homologado. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo, nos termos apresentados pelo do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de março de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 PAR:1° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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