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Número do Processo |
0002983-50.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
MILTON NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
109ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
03.08.2010 |
Ementa |
Procedimento de Controle Administrativo. Ato que regulamenta as hipóteses de afastamento de magistrados de suas atividades funcionais para participação em cursos de aperfeiçoamento profissional. Art. 73, I, da LOMAN. Ilegalidade parcial.
Compete ao Tribunal a que estiver vinculado o magistrado, examinar, em face de cada caso, se concede, ou não, o afastamento ou licença para freqüência a curso de aperfeiçoamento profissional, ainda que de curta duração. A observância dos prazos processuais para sentenciar ou despachar os feitos sob sua jurisdição é dever do magistrado, previsto no art. 35, II, da LOMAN, cujo descumprimento configura motivo razoável para negar sua participação em curso que implique seu afastamento das atividades judicantes. O não cumprimento das Metas Prioritárias para 2010, definidas por este Conselho, não pode significar proibição genérica e absoluta ao afastamento de magistrado para fins de aperfeiçoamento profissional, porquanto nem todas permitem a aferição do seu cumprimento de maneira periódica. Ilegalidade da exigência no sentido de que o magistrado compense os dias de afastamento em suas férias regulamentares, por ofensa ao art. 73 da LOMAN. Pedido julgado parcialmente procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilson Dipp e, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 3 de agosto de 2010.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 INC:IV INC:VII
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:II ART:73 INC:I PROV-01 ANO:2010 ART:1 PAR:3 ORGAO:'CONSELHO DA MAGISTRATURA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000674-27.2008.2.00.0000 - Relator: JOÃO DALAZEN
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0002857-97.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 10663 - Relator: FELIPE LOCKE |
Inteiro Teor |
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