logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001304-20.2007.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
MARCELO NEVES
Relator P/ Acórdão
Sessão
109ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
03.08.2010
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. 1. Provimento nº 161/CGJ/2006. Supressão de dispositivos. Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e OAB/MG. Convênio. Extração de cópias. Processos sem procuração do advogado nos autos. Cerceamento do exercício da advocacia. Inexistência. Intermediação do DAAC/OAB. Pedido Improcedente. Deve ser julgado improcedente pedido de supressão a dispositivos do Provimento nº 161/CGJ/2006, porquanto este encontra amparo em convênio estabelecido entre a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais. Inexiste cerceamento ao livre exercício da advocacia, quando o convênio previu a extração de cópias de processos em que o advogado não tenha procuração nos autos, por intermédio do Departamento de Apoio ao Advogado na Capital - DAAC/OAB.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de agosto de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
PROV-161 ANO:2006 ORGAO:'CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS'
Inteiro Teor
Download