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Número do Processo |
0002421-41.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MORGANA RICHA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
109ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
03.08.2010 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO LIMINAR DO FEITO. RESOLUÇÃO N. 81/CNJ. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS DO REGRAMENTO. IMPROCEDENTE.
I – Considerando a recente aprovação do texto da Resolução n. 81/CNJ, oriundo da Corregedoria Nacional de Justiça, cujos dispositivos foram minuciosamente debatidos pelo Plenário deste Conselho Nacional de Justiça, sedimentando a matéria em questão, incabível, neste momento, a revisão pretendida para alterar o regramento em tela. II – Acompanhamento do cumprimento da Resolução n. 81/CNJ pela Corregedoria Nacional de Justiça (CUMPRDEC n. 0200695-82.2009.2.00.0000). III – Recurso Administrativo conhecido e improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Ausentes, circunstancialmente, o Conselheiro Milton Nobre, Marcelo Nobre e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 3 de agosto de 2010.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: CUMPRDEC - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão - Corregedoria - Processo: 0200695-82.2009.2.00.0000 - Relator: ELIANA CALMON
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Inteiro Teor |
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