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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002744-46.2010.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
109ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
03.08.2010
Ementa
TJMA - PARTICIPAÇÃO - MAGISTRADO - MEMBRO - PRESIDÊNCIA - CONSELHO DE CURADORES - FUNDAÇÃO DIREITO PÚBLICO. CONSULTA.
1. As vedações ao exercício de cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade buscam manter o magistrado dentro dos propósitos e perfis exigidos para o exercício do importante cargo.
2. Mesmo reconhecendo a nobreza de propósitos da Fundação, e que, na verdade, as funções em questão estão sediadas no Conselho de Curadores, impende observar que as competências a ele atribuídas implicam no exercício de atividades de gestão financeira, o que compromete a imparcialidade, independência e dedicação do tempo necessários à nobre função judicante.
3. Consulta a que se responde negativamente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Ausentes, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa e o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 3 de agosto de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:95 PAR:ÚNICO INC:i
LCP-35 ANO:1979 ART:36 INC:II
DECL-200 ANO:1967 ART:5 INC:IV
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002385-67.2008.2.00.0000 - Relator: JOÃO DALAZEN
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 775 - Relator: MARCUS FAVER
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 138 - Relator: PÁDUA RIBEIRO
STF Classe: MS - Processo: 25938 - Relator: CÁRMEN LÚCIA
Inteiro Teor
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