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Número do Processo |
0006434-49.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
145ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.04.2012 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS POR MERECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DO ATO COM A POSSE. A promoção por merecimento de Magistrado somente se perfectibiliza com a publicação do ato de nomeação seguido da posse. Assim, na hipótese de renúncia, antes da posse, do candidato que teve promoção por merecimento deferida, deve o Tribunal apreciar o pedido dos demais Juízes interessados, antes da publicação de novo Edital.
Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 10 de abril de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa.
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:95 INC:1
LCP-35 ANO:1979 ART:22 EDIT-164 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ' EDIT-245 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ' |
Inteiro Teor |
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