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Número do Processo |
0005567-56.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
145ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.04.2012 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CARGO OFICIAL DE JUSTIÇA. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I – A requerente propugna pela nomeação de todos os aprovados no concurso para provimento do cargo de oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. II – Notório que todos os aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso respectivo. III – Ausente ilegalidade nas designações de oficial de justiça “ad hoc”, dado que efetivadas a partir de convênio celebrado com Municípios paulistas sem ônus para o Tribunal e de não importarem em preenchimento dos cargos vagos efetivos existentes na Corte. IV – Outrossim, determino que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo diligencie no sentido de promover as nomeações dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, dentro do prazo de validade do certame. V – Pedido julgado parcialmente procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 10 de abril de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
VIDE EMENTA.
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002648-65.2009.2.00.0000 - Relator: MORGANA RICHA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006915-46.2010.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO |
Inteiro Teor |
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