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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005567-56.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Relator P/ Acórdão
Sessão
145ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
10.04.2012
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CARGO OFICIAL DE JUSTIÇA. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I – A requerente propugna pela nomeação de todos os aprovados no concurso para provimento do cargo de oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
II – Notório que todos os aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso respectivo.
III – Ausente ilegalidade nas designações de oficial de justiça “ad hoc”, dado que efetivadas a partir de convênio celebrado com Municípios paulistas sem ônus para o Tribunal e de não importarem em preenchimento dos cargos vagos efetivos existentes na Corte.
IV – Outrossim, determino que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo diligencie no sentido de promover as nomeações dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, dentro do prazo de validade do certame.
V – Pedido julgado parcialmente procedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 10 de abril de 2012.”
Inform. Complement.:
VIDE EMENTA.
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002648-65.2009.2.00.0000 - Relator: MORGANA RICHA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006915-46.2010.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO
Inteiro Teor
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