Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0000214-98.2012.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
145ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.04.2012 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CARGO OFICIAL DE JUSTIÇA. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONHECIMENTO.
I – O requerente foi aprovado em 2º lugar no concurso para provimento do cargo de oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, especificamente para a comarca de São Bernardo do Campo, que contou com dez vagas. II – Notório que o requerente possui direito subjetivo à nomeação, eis que aprovado dentro do número de vagas previsto do Edital. III – O concurso em questão foi homologado em 27/07/2010, com validade prevista para o dia 26/07/2012. Dessa forma, não há como compelir o Tribunal a efetivar imediatamente a nomeação para o cargo em comento, uma vez que o concurso ainda se encontra dentro do prazo de validade. IV – Carência de ação, configurada pela ausência de interesse de agir do requerente. IV – Não conhecimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 10 de abril de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa.
|
Referências Legislativas |
LEI-10406 ANO:2002 ART:267 INC:IV ART:VI
|
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002648-65.2009.2.00.0000 - Relator: MORGANA RICHA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006915-46.2010.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO |
Inteiro Teor |
Download |