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Número do Processo |
0003355-96.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCELO NEVES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
109ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
03.08.2010 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. 1. Greve de servidores. TJSP. Questão judicializada. Intervenção do CNJ. Eleição de “árbitro”. Impossibilidade. Precedentes. 2. Descontos de parcelas remuneratórias. Ato administrativo que permite o controle por parte deste Conselho. Pedido emergencial de suspensão. Prazo de 72 (setenta e duas) horas para análise da aplicabilidade do art. 7º da Lei nº 7.783/89, pelo TJSP, nos autos do dissídio coletivo. Cabimento. A questão posta no pleito emergencial pode ser analisada por este Conselho, por se tratar de questão eminentemente administrativa, decorrente de ato praticado fora dos autos da matéria submetida à análise judicial. Concede-se, portanto, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que avalie, nos autos do dissídio coletivo, a aplicabilidade do disposto no art. 7º da Lei nº 7.783/89 ao movimento de paralisação em curso naquele Tribunal. Impossível, entretanto, a análise meritória dos fatos em razão de sua submissão à apreciação judicial, conforme precedentes desta Corte Administrativa. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II – determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, aprecie no dissídio coletivo a aplicação ou não do artigo 7º da Lei nº 7.783/89 aos descontos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 3 de agosto de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LEI-7783 ANO:1989 ART:7
LEST-10261 ANO:1968 ORGAO:'SÃO PAULO' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001560-60.2007.2.00.0000 - Relator: BRUNO DANTAS
STF Classe: MI - Processo: 670 - Relator p/ o acórdão: GILMAR MENDES STF Classe: MI - Processo: 708 - Relator: GILMAR MENDES STF Classe: MI - Processo: 712 - Relator: EROS GRAU STJ Classe: MS - Processo: 13.582 - Relator: NAPOLEÃO NUNES STJ Classe: RMS - Processo: 21.360 - Relator: MARIA THEREZA STJ Classe: AgRg na MC - Processo: 16.774 - Relator: HAMILTON CARVALHIDO |
Inteiro Teor |
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