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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003355-96.2010.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
MARCELO NEVES
Relator P/ Acórdão
Sessão
109ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
03.08.2010
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. 1. Greve de servidores. TJSP. Questão judicializada. Intervenção do CNJ. Eleição de “árbitro”. Impossibilidade. Precedentes. 2. Descontos de parcelas remuneratórias. Ato administrativo que permite o controle por parte deste Conselho. Pedido emergencial de suspensão. Prazo de 72 (setenta e duas) horas para análise da aplicabilidade do art. 7º da Lei nº 7.783/89, pelo TJSP, nos autos do dissídio coletivo. Cabimento. A questão posta no pleito emergencial pode ser analisada por este Conselho, por se tratar de questão eminentemente administrativa, decorrente de ato praticado fora dos autos da matéria submetida à análise judicial. Concede-se, portanto, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que avalie, nos autos do dissídio coletivo, a aplicabilidade do disposto no art. 7º da Lei nº 7.783/89 ao movimento de paralisação em curso naquele Tribunal. Impossível, entretanto, a análise meritória dos fatos em razão de sua submissão à apreciação judicial, conforme precedentes desta Corte Administrativa.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, aprecie no dissídio coletivo a aplicação ou não do artigo 7º da Lei nº 7.783/89 aos descontos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 3 de agosto de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-7783 ANO:1989 ART:7
LEST-10261 ANO:1968 ORGAO:'SÃO PAULO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001560-60.2007.2.00.0000 - Relator: BRUNO DANTAS
STF Classe: MI - Processo: 670 - Relator p/ o acórdão: GILMAR MENDES
STF Classe: MI - Processo: 708 - Relator: GILMAR MENDES
STF Classe: MI - Processo: 712 - Relator: EROS GRAU
STJ Classe: MS - Processo: 13.582 - Relator: NAPOLEÃO NUNES
STJ Classe: RMS - Processo: 21.360 - Relator: MARIA THEREZA
STJ Classe: AgRg na MC - Processo: 16.774 - Relator: HAMILTON CARVALHIDO
Inteiro Teor
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