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Número do Processo |
0004023-67.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
LEOMAR BARROS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
109ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
03.08.2010 |
Ementa |
CONSULTA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO INC. II DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO N. 106 DO CNJ ÀS REMOÇÕES POR MERECIMENTO.
1. Na remoção por merecimento deve ser observada a regra do quinto constitucional por força do inciso VIII-A c/c o inciso II, letra “b”, ambos do artigo 93 da Constituição Federal, e de entendimento deste Conselho a respeito da matéria. 2. A Resolução n. 106 do Conselho Nacional de Justiça não foi editada para regulamentar as remoções por merecimento. Sem embargo, suas disposições podem aplicar-se, mutatis mutandis, às remoções por merecimento, na conformidade das normas constitucionais ante referidas, assim como de precedentes deste Conselho. 3. Consulta conhecida e respondida nos termos da fundamentação posta. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, aprovou as respostas à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 3 de agosto de 2010.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 INC:II LET:A LET:B INC:VIII-A
RESOL-106 ANO:2010 ART:3 INC:II INC:III ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001882-46.2008.2.00.0000 - Relator: ANDRÉA PACHÁ
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002164-84.2008.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS |
Inteiro Teor |
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