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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002415-34.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Relator P/ Acórdão
Sessão
109ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
03.08.2010
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REMOÇÃO. CARÁTER MERAMENTE INDIVIDUAL. ALEGAÇÕES NÃO CONDIZENTES COM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS.
 - Não cabe ao CNJ manifestar-se no caso em tela, pois ao requerente importa tão somente a satisfação de interesse meramente individual. Inexiste qualquer repercussão geral que justifique a apreciação do caso por parte deste Conselho, a quem incumbe a análise de questões de interesse do Poder Judiciário no âmbito nacional.
 - As informações trazidas pelo Tribunal requerido refletem a inadequada postura do magistrado, pois delas percebe-se a existência de pedidos antagônicos, do mesmo frente o requerido, no momento em que solicitou ao TJPE que o designasse para outra circunscrição judiciária e, ao ser atendido, a contrário senso, busca exatamente o oposto perante esse Conselho, fundamentando-se ainda em documento que lhe contradiz.
 - Recurso a que se conhece e no mérito nega-se provimento.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso e julgou
improcedente o pedido. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilson
Dipp. Ausentes, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa e o
Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso.
Plenário, 3 de agosto de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004286-36.2009.2.00.0000 - Relator: MILTON NOBRE
Inteiro Teor
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