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Número do Processo |
0002415-34.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
109ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
03.08.2010 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REMOÇÃO. CARÁTER MERAMENTE INDIVIDUAL. ALEGAÇÕES NÃO CONDIZENTES COM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS.
- Não cabe ao CNJ manifestar-se no caso em tela, pois ao requerente importa tão somente a satisfação de interesse meramente individual. Inexiste qualquer repercussão geral que justifique a apreciação do caso por parte deste Conselho, a quem incumbe a análise de questões de interesse do Poder Judiciário no âmbito nacional. - As informações trazidas pelo Tribunal requerido refletem a inadequada postura do magistrado, pois delas percebe-se a existência de pedidos antagônicos, do mesmo frente o requerido, no momento em que solicitou ao TJPE que o designasse para outra circunscrição judiciária e, ao ser atendido, a contrário senso, busca exatamente o oposto perante esse Conselho, fundamentando-se ainda em documento que lhe contradiz. - Recurso a que se conhece e no mérito nega-se provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso e julgou
improcedente o pedido. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Ausentes, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa e o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 3 de agosto de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004286-36.2009.2.00.0000 - Relator: MILTON NOBRE
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Inteiro Teor |
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