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Número do Processo |
0000927-53.2024.2.00.0000 |
Classe Processual |
ATO - Ato Normativo |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
GUILHERME FELICIANO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
8ª Sessão Ordinária de 2024 |
Data de Julgamento |
25.06.2024 |
Ementa |
QUESTÃO DE ORDEM. RESOLUÇÃO CNJ N. 557/2024. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PRAZO DE REGULAMENTAÇÃO PELOS TRIBUNAIS. PRAZO DO ART. 10 ALTERADO PARA 180 (cento e oitenta) DIAS. PARÁGRAFO ÚNICO MANTIDO. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 25 de junho de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-557 ANO:2024 ART:2° INC:I PAR:3° ART:10 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:25 INC:III ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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