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Número do Processo |
0003463-71.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Sessão |
5ª Sessão Ordinária de 2024 |
Data de Julgamento |
16.04.2024 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. REPERCUSSÃO GERAL ADMINISTRATIVA RECONHECIDA. IMPUGNAÇÃO CRUZADA NÃO CONSTATADA. FASE DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA JURÍDICA VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE UM ANO DA ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA VOLUNTÁRIA CONCOMITANTE COM A INSCRIÇÃO NA OAB COMO ESTÁGIÁRIO DURANTE TODO O PERÍODO. COMPROVADO O ERRO INTERPRETATIVO DA COMISSÃO DO CONCURSO. REAFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO CNJ. TERMOS DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CNJ N. 81/2009, NO ART. 6º, §2º DA RESOLUÇÃO CNJ N. 62/2009 E NO ART. 3º, §2º, DA LEI N. 8.906/1994. DETERMINAÇÃO DE REVISÃO DA PONTUAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS EM RELAÇÃO À TITULAÇÃO REFERENTE À ASSISTÊNCIA JURÍDICA VOLUNTÁRIA (ITEM 18.4, “E”, DO EDITAL N. 1/2019). RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E PROVIDO. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu: I - rejeitar questão de ordem no sentido de tentar a mediação no caso concreto; II - rejeitar pedidos de sustentação oral formulados pelos advogados dos interessados, na forma regimental; III - por maioria, dar provimento ao recurso administrativo e determinar que a Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais revise a pontuação do item 18.4, e, na forma do voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que lavrará o acórdão. Vencidos os Conselheiros João Paulo Schoucair, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira e Giovanni Olsson, que negavam provimento ao recurso. Vencido, em parte, com voto híbrido, o Conselheiro Bandeira de Mello, que acompanhava o Relator quanto à preliminar de impugnação cruzada de títulos e, superada esta, dava provimento ao recurso. Declarou suspeição, por motivo de foro íntimo, o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 16 de abril de 2024. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
LEI-8.906 ANO:1994 ART:1°
LEI-13105 ANO:2015 ART:1035 PAR:3° INC:I RESOL-62 ANO:2009 ART:6° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003224-38.2021.2.00.0000 - Relator: SIDNEY MADRUGA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006569-56.2014.2.00.0000 - Relator: RUBENS CURADO CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000682-23.2016.2.00.0000 - Relator: LELIO BENTES CORRÊA |
Vide |
MS 39718/DF STF - MIN. NUNES MARQUES |
Inteiro Teor |
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