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Número do Processo |
0007066-94.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
GIOVANNI OLSSON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
14ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
27.09.2023 |
Ementa |
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO. ART. 14, § 9º, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 135. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO.
1. Questão de ordem apresentada para prorrogação do prazo de conclusão do feito ao Plenário do CNJ. 2. Prorrogação por dois períodos sucessivos de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do artigo 14, § 9º, da Resolução CNJ n. 135. 3. Questão de ordem aprovada. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - prorrogar o prazo de instrução processual do PAD por dois períodos sucessivos de 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 27/7/2023, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 27 de setembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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