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Número do Processo |
0000049-65.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
14ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
27.09.2023 |
Ementa |
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. MAGISTRADO NÃO AFASTADO DAS FUNÇÕES. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - referendar a Decisão Id. 5245460, que prorrogou o prazo de conclusão do PAD por 140 (cento e quarenta) dias, sem o afastamento do requerido, a contar de 17/08/2023, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 27 de setembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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