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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000049-65.2023.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
14ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
27.09.2023
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. MAGISTRADO NÃO AFASTADO DAS FUNÇÕES.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - referendar a Decisão Id. 5245460, que prorrogou o prazo de conclusão do PAD por 140 (cento e quarenta) dias, sem o afastamento do requerido, a contar de 17/08/2023, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 27 de setembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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