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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000920-32.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Relator P/ Acórdão
Sessão
15ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
27.10.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJSC. CONCURSO PUBLICO. ATIVIDADE NOTORIAL E DE REGISTRO. EDITAL N° 5/2020. DUPLA TITULAÇÃO. CONTAGEM. PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 81/09. VALORAÇÃO COMO TÍTULO ÚNICO. PRECEDENTES DO STF E DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto em face da decisão monocrática que conheceu o Procedimento de Controle Administrativo sob os argumentos de que qualquer entendimento que admita a valoração simultânea de dois ou mais diplomas relativos ao mesmo curso fere o princípio constitucional da isonomia, uma vez que, que a dupla ou múltipla titulação representa a conclusão de apenas um programa de estudos.
2. O recorrente não trouxe aos autos nenhum elemento capaz de justificar a modificação do entendimento anteriormente firmado
3. Recurso administrativo conhecido e desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 27 de outubro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006763-75.2022.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GOULART MAIA
STF Classe: MS - Processo: 38.852/DF-AgR - Relator: GILMAR MENDES
Vide
MS 38852/DF STF - MIN. GILMAR MENDES
Inteiro Teor
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