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Número do Processo |
0000920-32.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
15ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
27.10.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJSC. CONCURSO PUBLICO. ATIVIDADE NOTORIAL E DE REGISTRO. EDITAL N° 5/2020. DUPLA TITULAÇÃO. CONTAGEM. PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 81/09. VALORAÇÃO COMO TÍTULO ÚNICO. PRECEDENTES DO STF E DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto em face da decisão monocrática que conheceu o Procedimento de Controle Administrativo sob os argumentos de que qualquer entendimento que admita a valoração simultânea de dois ou mais diplomas relativos ao mesmo curso fere o princípio constitucional da isonomia, uma vez que, que a dupla ou múltipla titulação representa a conclusão de apenas um programa de estudos. 2. O recorrente não trouxe aos autos nenhum elemento capaz de justificar a modificação do entendimento anteriormente firmado 3. Recurso administrativo conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 27 de outubro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006763-75.2022.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GOULART MAIA
STF Classe: MS - Processo: 38.852/DF-AgR - Relator: GILMAR MENDES |
Vide |
MS 38852/DF STF - MIN. GILMAR MENDES |
Inteiro Teor |
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