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Número do Processo |
0005442-68.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GIOVANNI OLSSON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
15ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
27.10.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RESOLUÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. PROVIMENTO N. 7, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A Resolução n. 1.038, de 2023, do TJMG, não viola nenhum dispositivo do Código de Processo Civil ou da Lei n. 12.153, de 2009, os quais encorajam os Tribunais a integrarem o sistema de formação de precedentes a fim de manterem sua jurisprudência “estável, íntegra e coerente”. II - O ato impugnado reproduz disciplina constante do Provimento n. 7, de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça. III – Recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida e que, ademais, pretende a intervenção em matéria de organização procedimental albergada pela autonomia dos Tribunais. IV – Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 27 de outubro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:96 INC:I
LEI-12.153 ANO:2009 LEI-13.105 ANO:2015 REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-1.038 ANO:2023 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS' PROV-7 ANO:2010 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004224-20.2014.2.00.0000 - Relator: MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
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Inteiro Teor |
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