logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005442-68.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GIOVANNI OLSSON
Relator P/ Acórdão
Sessão
15ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
27.10.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RESOLUÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. PROVIMENTO N. 7, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A Resolução n. 1.038, de 2023, do TJMG, não viola nenhum dispositivo do Código de Processo Civil ou da Lei n. 12.153, de 2009, os quais encorajam os Tribunais a integrarem o sistema de formação de precedentes a fim de manterem sua jurisprudência “estável, íntegra e coerente”.
II - O ato impugnado reproduz disciplina constante do Provimento n. 7, de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça.
III – Recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida e que, ademais, pretende a intervenção em matéria de organização procedimental albergada pela autonomia dos Tribunais.
IV – Recurso conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 27 de outubro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:96 INC:I
LEI-12.153 ANO:2009
LEI-13.105 ANO:2015
REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-1.038 ANO:2023 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS'
PROV-7 ANO:2010 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004224-20.2014.2.00.0000 - Relator: MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Inteiro Teor
Download