RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MEDIDA CAUTELAR E INTERLOCUTÓRIA. DECISÃO DE CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILAR DE PRESO DE ALTA PERICULOSIDADE, CONCEDIDA EM PLANTÃO JUDICIAL SEM AS CAUTELAS MÍNIMAS, EM MEIO A CRISE DE SEGURANÇA DO ESTADO. POSSÍVEL ATITUDE ISOLADA COM INTUITO DE BENEFICIAR, INJUSTIFICADAMENTE, O RÉU JÁ CONDENADO E QUE EMPREENDEU FUGA ANTERIORMENTE. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO CAUTELAR IMEDIATO DO MAGISTRADO, NA FORMA DO ART. 8º, IV DO RICNJ C/C ART. 15, §1º DA RESOLUÇÃO 135/2011. RATIFICAÇÃO EM PLENÁRIO.
1. Reclamação disciplinar instaurada de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça para apurar conduta de Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia que, sem as cautelas mínimas, em aparente contrariedade às normas que pautam as hipóteses de plantão judiciário e o princípio do juiz natural, concede prisão domiciliar a preso de alta periculosidade, liderança de uma das facções criminosas da Bahia, em meio a crise de segurança do estado.
2. Circunstância agravada por elementos encaminhados pelo Tribunal local, revelando possível atitude isolada e diferenciada com intuito de beneficiar, injustificadamente, o réu condenado e que já havia empreendido fuga anteriormente, com graves máculas à imagem do poder judiciário, e danos à segurança pública.
3. Afastamento cautelar imediato do magistrado que se impõe, com a ratificação Plenária.
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