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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006684-62.2023.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
15ª Sessão Ordinária de 2023
Data de Julgamento
17.10.2023
Ementa
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MEDIDA CAUTELAR E INTERLOCUTÓRIA. DECISÃO DE CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILAR DE PRESO DE ALTA PERICULOSIDADE, CONCEDIDA EM PLANTÃO JUDICIAL SEM AS CAUTELAS MÍNIMAS, EM MEIO A CRISE DE SEGURANÇA DO ESTADO. POSSÍVEL ATITUDE ISOLADA COM INTUITO DE BENEFICIAR, INJUSTIFICADAMENTE, O RÉU JÁ CONDENADO E QUE EMPREENDEU FUGA ANTERIORMENTE. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO CAUTELAR IMEDIATO DO MAGISTRADO, NA FORMA DO ART. 8º, IV DO RICNJ C/C ART. 15, §1º DA RESOLUÇÃO 135/2011. RATIFICAÇÃO EM PLENÁRIO.
1. Reclamação disciplinar instaurada de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça para apurar conduta de Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia que, sem as cautelas mínimas, em aparente contrariedade às normas que pautam as hipóteses de plantão judiciário e o princípio do juiz natural, concede prisão domiciliar a preso de alta periculosidade, liderança de uma das facções criminosas da Bahia, em meio a crise de segurança do estado.
2. Circunstância agravada por elementos encaminhados pelo Tribunal local, revelando possível atitude isolada e diferenciada com intuito de beneficiar, injustificadamente, o réu condenado e que já havia empreendido fuga anteriormente, com graves máculas à imagem do poder judiciário, e danos à segurança pública.
3. Afastamento cautelar imediato do magistrado que se impõe, com a ratificação Plenária.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - afastar cautelarmente o magistrado de suas funções, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Ministério Público da União e da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 17 de outubro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-9784 ANO:1999
LCP-35 ANO:1979 ART:27 PAR:3º
REGI ART:8º INC:IV ART:120 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-71 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:15 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0002447-53.2021.2.00.0000 - Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
Vide
MS 39446/DF STF - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor
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