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Número do Processo |
0006697-61.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
ATO - Ato Normativo |
Subclasse Processual |
Relator |
LUÍS ROBERTO BARROSO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
15ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
17.10.2023 |
Ementa |
Minuta de resolução. Art. 129, § 4º, da Constituição da República. Autoaplicabilidade. Equiparação constitucional de direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público. Mesmo grau de atratividade para ambas as carreiras. Aprovação do ato normativo.
1 – Proposta de resolução que objetiva garantir a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público, nos termos previstos no art. 129, § 4º, da Constituição da República, assegurando o mesmo grau de atratividade para ambas as carreiras. 2 – No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da Magistratura em relação ao Ministério Público. 3 – Resolução aprovada. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Ministério Público da União e da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 17 de outubro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:129 PAR:4º
RESOL-133 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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