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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006697-61.2023.2.00.0000
Classe Processual
ATO - Ato Normativo
Subclasse Processual
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator P/ Acórdão
Sessão
15ª Sessão Ordinária de 2023
Data de Julgamento
17.10.2023
Ementa
Minuta de resolução. Art. 129, § 4º, da Constituição da República. Autoaplicabilidade. Equiparação constitucional de direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público. Mesmo grau de atratividade para ambas as carreiras. Aprovação do ato normativo.
1 – Proposta de resolução que objetiva garantir a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público, nos termos previstos no art. 129, § 4º, da Constituição da República, assegurando o mesmo grau de atratividade para ambas as carreiras.
2 – No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da Magistratura em relação ao Ministério Público.
3 – Resolução aprovada.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Ministério Público da União e da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 17 de outubro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:129 PAR:4º
RESOL-133 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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