REVISÃO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO DO CNJ. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. REVDIS. IMPROCEDÊNCIA.
1. A revisão disciplinar (RevDis) é uma modalidade de procedimento em que há limites horizontais à cognição, já que somente podem ser admitidas as matérias expressamente previstas no art. 83 do Regimento Interno do CNJ, o que poderia dar ensejo a alguma discussão quanto à possibilidade de que, não sendo caso de flagrante ilegalidade, rever a decisão do Tribunal de origem.
2. Este Conselho tem adotado uma jurisprudência menos restritiva no que diz com a possibilidade de, em sede de RevDis, analisar a proporcionalidade da sanção aplicada, tendo sido via de regra adotado o entendimento de que a falta de proporcionalidade por si só já seria suficiente para legitimar o cabimento da Revisão Disciplinar.
3. Ocorre, entretanto, que o Tribunal aplicou de forma correta a pena de aposentadoria, tendo em vista que restou comprovado que o magistrado exercia uma atividade empresarial, o que já seria forte suficiente para justificar a pena capital. Porém, no caso em tela, sequer essa atividade foi exercida de forma íntegra, já que os detalhes do caso concreto indicam que todo o exercício dessa atividade empresarial se deu de modo nebuloso (tanto que ensejou até mesmo o oferecimento de uma denúncia criminal pelos mesmos fatos), causando prejuízos aos demais negociantes, descumprindo as obrigações assumidas e praticando atos que caracterizam conduta desleal.
4. A decisão do Tribunal não merece reparos porquanto observou a proporcionalidade e a razoabilidade para aplicar a pena de aposentadoria compulsória.
5. Pedidos julgados improcedentes.
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