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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002375-95.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
13ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
15.09.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ORDEM DE NOMEAÇÃO. POSSE E EFETIVO EXERCÍCIO. REGRAS DO EDITAL EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO TSE N.º 23.3091/2013. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há irregularidade a ser sanada por este Conselho Nacional de Justiça quando o edital do certame, expressamente, estabelece critério para a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. A ordem de convocações se dá em conformidade com a Resolução TSE n.º 23.3091/2013, que assegura a observação da posse e efetivo exercício para preenchimento das vagas reservadas.
2. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 15 de setembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37 INC:VIII
LEI-8112 ANO:1990 ART:5º PAR:2º
RESOL-23391 ANO:2013 ORGAO:'TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL'
Inteiro Teor
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