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Número do Processo |
0002375-95.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
13ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
15.09.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ORDEM DE NOMEAÇÃO. POSSE E EFETIVO EXERCÍCIO. REGRAS DO EDITAL EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO TSE N.º 23.3091/2013. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há irregularidade a ser sanada por este Conselho Nacional de Justiça quando o edital do certame, expressamente, estabelece critério para a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. A ordem de convocações se dá em conformidade com a Resolução TSE n.º 23.3091/2013, que assegura a observação da posse e efetivo exercício para preenchimento das vagas reservadas. 2. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 15 de setembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 INC:VIII
LEI-8112 ANO:1990 ART:5º PAR:2º RESOL-23391 ANO:2013 ORGAO:'TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL' |
Inteiro Teor |
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