RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REGIME DE TRABALHO REMOTO. DEBATES ACERCA DA REAL VANTAGEM DO MODELO DO TELETRABALHO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL E GENÉRICA DE ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto contra decisão terminativa que não conheceu de pedidos relacionados ao regime de teletrabalho adotado no âmbito do Poder Judiciário.
2. Embora haja a indicação de irresignação contra a Resolução TJMG nº 973/2021, que regulamenta o teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a pretensão deduzida não se volta, propriamente, ao controle do aludido ato normativo, pois o autor da demanda, na sua peça vestibular, admite que a verdadeira intenção ao propor o presente feito é o debate acerca da real vantagem do modelo do teletrabalho no âmbito do serviço público.
3. Sendo assim, conquanto nobre o propósito ora delineado, há que se reconhecer a inadequação da via eleita para que seja alcançado tal desiderato.
4. Constata-se, ainda, que o requerente, além de impugnar genericamente a integralidade da Resolução TJMG nº 973/2021, traz articulações dotadas de generalidade – e até percepções meramente individuais e subjetivas – sobre o regime do trabalho remoto. Nesse cenário, forçoso concluir pelo desvirtuamento da utilização do procedimento de controle administrativo. Precedentes.
5. Inexistência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão impugnada.
6. Os reiterados precedentes deste Conselho assentam a necessidade de observância do princípio da dialeticidade na fase recursal.
7. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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