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Número do Processo |
0002079-10.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SIDNEY MADRUGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
110ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
26.08.2022 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PAD INSTAURADO EM FACE DE MAGISTRADO POR PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO EMPRESARIAL.ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que julgou improcedente o pedido formulado na inicial. 2. Ausência de flagrante ilegalidade que justifique a intervenção do CNJ no trâmite de PAD regularmente instaurado no Tribunal de origem. Precedentes. 3. Ausência de violação do princípio non bis in idem. 4. Recurso conhecido, mas que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:96 INC:I
LCP-35 ANO:1979 ART:36 INC:I REGI ART:25 INC:X INC:XII ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006246- 22.2012.2.00.0000 - Relator: JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000919-52.2019.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTIANA ZIOUVA |
Inteiro Teor |
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