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Número do Processo |
0000026-60.2022.2.00.0807 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
110ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
26.08.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO CNJ N. 135. PROCEDIMENTO ARQUIVADO NO ÂMBITO DO TJDFT À CONSIDERAÇÃO DE INVADIR A JURISDIÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO JURISDICIONAL. ART. 103-B, § 4º, DA CF. NÃO CABIMENTO.
1. O Conselho Nacional de Justiça possui competência restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial com o intuito de reformá-la ou invalidá-la. A revisão de ato judicial não se enquadra no âmbito das atribuições do CNJ, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. 2. A independência funcional do magistrado reverbera em garantia de prestação jurisdicional imparcial, em favor da sociedade, expressamente prevista no art. 41 da LOMAN. Somente se admite questioná-la administrativamente quando demonstrado que, no caso concreto, houve atuação com parcialidade decorrente de má-fé, o que não se vislumbra no caso em comento. 3. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto, Richard Pae Kim, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que davam provimento ao recurso administrativo, a fim de reformar a decisão que arquivou a reclamação disciplinar, recebendo-a como pedido de providências, para recomendar que a juíza não repita a prática objeto da insurgência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LCP-35 ANO:1979 ART:41 REGUL ART:16 PAR:1º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0008062-24.2021.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0003014-84.2021.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Inteiro Teor |
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