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Número do Processo |
0009298-45.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SIDNEY MADRUGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
110ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
26.08.2022 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ADOLESCENTES INTERNADOS EM INSTITUIÇÕES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR INFORMAÇÕES PESSOAIS. ATENDIMENTO À PROTEÇÃO INTEGRAL. LEI N.º 8069/1990. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que julgou improcedente o pedido formulado na inicial. 2. O ato questionado que orientou a autoridade policial a solicitar autorização judicial para fornecimento de dados pessoais de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas está em consonância com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, em atenção às peculiaridades que regem a temática. 3. Recurso conhecido, mas que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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