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Número do Processo |
0003055-17.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
110ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
26.08.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DE MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO CNJ.
1. Conforme reiterada jurisprudência, não cabe ao CNJ interferir na condução dos Processos Administrativos Disciplinares em curso nos Tribunais de Justiça, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. Alegação de parcialidade que se baseia unicamente em manifestações contrárias aos interesses do magistrado processado. Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. 3. Recurso conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008464-42.2020.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001510- 29.2010.2.00.0000 - Relator: Leomar Amorim CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005963-04.2009.2.00.0000 - Relator: Milton Augusto de Brito Nobre CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001856-43.2011.2.00.0000 - Relator: FELIPE LOCKE CAVALCANTI |
Inteiro Teor |
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