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Número do Processo |
0002327-73.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GIOVANNI OLSSON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
110ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
26.08.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MATÉRIA PREVIAMENTE JUDICIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A prévia judicialização da matéria impede o conhecimento do pedido, conforme pacífica jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça. II – As razões recursais carecem de argumentos capazes de abalar os fundamentos da decisão combatida. III – Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EA-16 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0008785- 77.2020.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
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Inteiro Teor |
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