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Número do Processo |
0002377-85.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
GILBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
135ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
27.09.2011 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. PEDIDO DE EXTENÇAO DE EFEITOS DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007842-12.2010.2.00.0000. PRECEDENTE QUE NÃO SE APLICA A SITUAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE TERCEIRA ENTRANCIA NÃO TITULARES DE VARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.
I - E entendimento pacificado do Conselho Nacional de de Justiça, que acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a determinação de que a promoção por antiguidade deva ter precedência sobre a remoção, seja por antiguidade, seja por merecimento. 2 - O artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional foi expresso ao ditar que ao provimento inicia e à promoção por merecimento precederá a remoção. O pedido dos requerentes de extensão de efeitos do julgado no Procedimento de Controle Administrativo 0007842-12.2010.2.00.0000 não pode prosperar, pois implicaria em reconhecer a inaplicabilidade da decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo 0005791-62.2009.2.00.0000, contrariando os dispositivos legais e a Jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal. 3 - Pedido de Providências conhecido e julgado improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 INC:I INC:II
LCP-35 ANO:1979 ART:80 ART:81 |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005791-62.2009.2.00.0000 - Relator: NELSON TOMAZ BRAGA |
Inteiro Teor |
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